Horas extras: quando a empresa precisa pagar?

As horas extras ocorrem quando o trabalhador presta serviços além da jornada normal prevista no contrato de trabalho ou na legislação. Como regra geral, esse período deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva. Mas atenção: nem sempre as horas extras decorrem apenas da permanência após o expediente. Situações como chegar antes do horário por determinação da empresa, trabalhar durante o intervalo intrajornada, permanecer à disposição do empregador após o expediente ou responder mensagens e executar demandas de trabalho fora da jornada também podem, dependendo das circunstâncias, gerar o direito ao pagamento de horas extras. Em alguns casos, as horas podem ser compensadas por meio de banco de horas. No entanto, essa modalidade deve observar os requisitos previstos na legislação e, quando aplicável, em acordo individual ou convenção coletiva, além de manter um controle adequado da jornada. Por isso, manter registros claros e confiáveis do horário de trabalho é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores, contribuindo para a prevenção de conflitos e para o cumprimento da legislação trabalhista. A Almeida & Gasparin Advocacia, escritório localizado em Joinville/SC, atua na área de Direito do Trabalho, prestando orientação jurídica a trabalhadores e empregadores sobre jornada de trabalho, horas extras, banco de horas e demais direitos e obrigações decorrentes da relação de emprego. Informação jurídica evita conflitos, prejuízos e cobranças futuras.

6/26/20261 min read

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